(DOM de 22/01/2016)
Prorroga o prazo de validade do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural – CIFPC O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de promover incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que promovem ações culturais no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000;
DECRETA:
Art.1° Fica prorrogado o prazo de validade do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural – CIFPC emitido no âmbito do Concurso de Projetos Culturais, nos termos da Lei de Incentivo à Cultura do Município de Goiânia e do Edital n° 01/2015.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput será de 30 (trinta) dias contados da data de vencimento prevista para o CIFPC emitido.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
