CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;
CONSIDERANDO a regulamentação da referida normativa federal por meio do Decreto n° 1.683 de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas, a concessão e dispensa do Alvará e Licenciamento, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências;
CONSIDERANDO o relevante papel da Junta Comercial do Estado do Acre no tocante à responsabilidade de gestão do sistema REDESIMPLES, cuja integração com este Município possibilitará a operacionalização desse novo modelo de licenciamento de atividades econômicas;
CONSIDERANDO o Decreto n° 017 de 07 de janeiro de 2020, de prorrogação de a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 5.465, de 16 de março de 2020, bem como Decreto Municipal n° 196 de 17 de março de 2020 que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário para a data dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 24 de março de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
