O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 1.002, publicado no DOE n. 21.417, de 14/12/2020, que altera o art. 1° do Decreto n. 432, publicado no DOE n. 21.188 de 24/01/2020, que fixa o calendário dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos como ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro de 2020 nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Parágrafo único. Constituem serviços essenciais os centros de testagem para o COVID-19 e as ações do Plantão da Vigilância e Saúde.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
