O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto n° 22.124, de 2020, por meio do Decreto n° 22.318, de 2020;
CONSIDERANDO as dúvidas quanto à aplicabilidade de normas estaduais posteriores à edição do Decreto n° 22.124, de 2020;
CONSIDERANDO a recepção e ratificação expressa das normas estaduais supervenientes prevista no art. 5° do Decreto n° 22.124, de 2020:
DECRETA:
Art. 1° Ficam recepcionadas e ratificadas todas as normas estaduais previstas em leis, decretos e portarias, que disponham sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
§ 1° As medidas prorrogadas por 07 (sete) dias, a partir de 11/12/2020, previstas no Decreto n° 22.124, de 2020, aplicam-se somente às matérias não disciplinadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
§ 2° Fica recepcionado o Decreto Estadual n° 985, de 11 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei Estadual n° 18.032, de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal;
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil;
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
