O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso XXX, do art. 1° do Decreto n° 21.991, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
XXX – As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar com observância ao disposto nas Portarias SES n° 254 e 736 de 2020.”
Art. 2° Revoga o inciso XVIII do art. 11 do Decreto n° 21.569, de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 23 de setembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde.
