O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Retifica o caput do inciso XVI do art. 1° do Decreto n° 21.729, de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
(…)
XVI – Os restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas e demais atividades correlatas poderão funcionar também na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru, observando, ainda:
(…)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal;
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil;
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde