O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 35-D do Decreto n° 21.569, de 2020, inserido pelo Decreto n° 21.691, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-D. O sistema para emissão do QR Code para realização dos check-in e check-outs, a que se refere este Decreto, será disponibilizado gratuitamente através do endereço eletrônico “https://smarttourbrasil.com.br/smart-tracking-qrcode”.
§ 1° Para emissão, os estabelecimentos deverão acessar o link mencionado no caput deste artigo, preencher o cadastro com os dados da empresa, fazer o download do QR Code gerado, imprimí-lo colorido e em boa qualidade e fixá-lo na entrada do estabelecimento e em outros locais de fácil acesso.
§ 2° Os supermercados, conforme previsto nas alíneas ‘d’ e ‘e’ do inciso XIII deste Decreto, deverão ter ao menos 2 (dois) QR Codes disponíveis, um para o público externo e o outro para os funcionários da empresa, a serem disponibilizados na entrada do estabelecimento e também nos seus diversos setores”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1° de julho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde.
