O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 32 do Decreto n° 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
“Art. 32. Os servidores e empregados públicos que sejam caso confirmado de COVID-19, caso sintomático com contato próximo de caso confirmado ou caso assintomático com esquema vacinal incompleto com contato próximo de caso positivo, deverão encaminhar à chefia imediata o laudo, atestado médico ou termo de isolamento com a comprovação da doença, por e-mail ou processo eletrônico SEI.
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Ficam incluídos os inc. XI e XII no art. 2° do Decreto n° 21.020, de 4 de maio de 2021, conforme segue:
“Art. 2° …………………………………………………
……………………………………………………………
XI – 1 (um) representante da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA); e
XII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV).”
…………………………………………………………………”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2022.
SEBASTIÃO MELO,
Prefeito de Porto Alegre
ROBERTO SILVA DA ROCHA,
Procurador-Geral do Município.
