O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Retifica a Ementa do Decreto n° 21.352, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência no Município de Florianópolis, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais – em razão da Pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o avanço das infecções no Brasil e dá outras providências (NR)
Art. 2° Retifica o caput do art. 1° do Decreto n° 21.352, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica decretada situação de emergência no Município de Florianópolis, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 (Doenças Infecciosas Virais), para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/03/2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil.