O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferida pelo artigo 74, inciso III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O art. 30 do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 Conforme a Deliberação CONTRAN n. 185, de 19 de março de 2020, ficam interrompidos todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração, durante a vigência deste Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
