RESOLVE:
Art. 1° Decretar ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019 nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de dezembro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil.