DOE de 27/05/2013
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênio ICMS 05 e Protocolos n°s 36, 40, 41, 42, 43 e 50, de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/28693, e
Considerando a deliberação ocorrida na 149ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66 e Lei Complementar Federal n° 24/75;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 05, de 04.04.13, publicado no DOU de 12.04.13, que altera o Ajuste SINIEF 21/10, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 36, de 05.04.13, publicado no DOU de 10.04.13, que altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.
Art. 3° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 40, de 05.04.13, publicado no DOU de 10.04.13, que altera o Protocolo ICMS 105/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 4° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 41, de 05.04.13, publicado no DOU de 10.04.13, quealtera o Protocolo ICMS 20/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 5° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 42, de 05.04.13, publicado no DOU de 10.04.13, que altera o Protocolo ICMS 32/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Art. 6° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 43, de 05.04.13, publicado no DOU de 10.04.13, que altera o Protocolo ICMS 79/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Art. 7° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 50, de 05.04.13, publicado no DOU de 10.04.13, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Amapá, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de maio de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR