(DOE de 12/08/2016)
Altera o Decreto n° 1.173, de 01 de abril de 2016, que instituí o sistema de fiscalização eletrônica Checkin-Gtran, e estabelece os procedimentos de fiscalização do trânsito de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0112532016-8, e
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das atividades de desenvolvimento do sistema para operacionalização do disposto no Decreto n° 1.173, de 01 de abril de 2016 (LGL 2016\80057);
CONSIDERANDO, ainda, o memorando n° 019/2016 – CEPA/GAB/SEFAZ, que solicitou a prorrogação da data de obrigatoriedade do Documento Auxiliar de Desembaraço eletrônico – Dad-e.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 10 do Decreto n° 1.173, de 01 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10. O preenchimento e transmissão do DAD-e pelos transportadores dos modais aéreo, marítimo e fluvial será obrigatório a partir da data a ser fixada pelo Secretário de Estado da Fazenda”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de agosto de 2016
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
