(DOE de 12/08/2016)
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Ajuste SINIEF 3 e 5, Convênio ICMS 5, 8 e 13 e, Protocolos ICMS 1 e 3 de 2016.
O GOVERNARDOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferias pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.004452/2016-3/SEFAZ, e
CONSIDERANDO a deliberação ocorridas nas 257ª, 258ª e 259ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, nos termos do art. 199 da Lei Federal n° 5.172/66;
CONSIDERANDO, ainda, a autorização prevista no art. 146-D c/c e o art. 243 da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP.
DECRETA:
Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 3, de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.02.2016, que prorroga o envio dos arquivos a que se refere a clausula decima primeira do Ajuste SINIEF 12/15 (LGL 2015\10141), que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 5, de 07.03.2016 (LGL 2016\78992), publicado no DOU de 09.03.2016 que altera o Convênio s/n° de 15 de dezembro de 1970 (LGL 1970\172) que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
Art. 3° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 5/16 (LGL 2016\78233), de 04.02.2016, publicado no DOU de 10.02.2016 que altera o Convênio ICMS n° 100/12 (LGL 2012\9280), que autoriza a redução da base de calculo nas operações internas com pedra britada e de mão que inclui o Estado do Maranhão em suas disposições.
Art. 4° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 8, de 18.02.2016 (LGL 2016\78500), publicado no DOU de 22.02.2016, que altera o Convênio ICMS 110/07 (LGL 2007\8146), que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Art. 5° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 13, de 07.03.2016 (LGL 2016\78997), publicado no DOU de 09.03.2016, que altera o Convênio 132/92 (LGL 1992\409), que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Art. 6° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 1, de 18.02.2016 (LGL 2016\78629), publicado no DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS 14/06 (LGL 2009\8985) , de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 7° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 3, de 18.02.2016 (LGL 2016\78637), publicado no DOU de 25.02.2016, que altera o Protocolo ICMS 191/09 (LGL 2009\10866), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de agosto e 2016
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador
