O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0055222020-5/SEFAZ, e
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 326a Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66;
CONSIDERANDO, ainda, a autorização prevista no art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 44/20, de 16.04.2020, publicado DOU, de 17.04.2020, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
