(DOM de 14/09/2016)
Altera o Decreto n°1.786, de 15 de julho de 2015, que aprova o Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM).
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 55, do Decreto n° 1.786, de 15 de julho de 2015, que Aprova o Regulamento o Código Tributário Municipal de Goiânia (RCTM) passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do § 3° e do § 4°:
“Art. 55. (…)
§ 1° O débito parcelado ou reparcelado, na forma do caput deste artigo, poderá ser pago em até 40 (quarenta) parcelas mensais, obedecidos os seguintes limites:
I – 20 (vinte) parcelas para débitos de até R$5.000,00 (cinco mil reais);
II – 30 (trinta) parcelas para débitos acima de R$5.000,00 (cinco mil reais);
III – 40 (quarenta) parcelas para débitos acima de R$10.000,00 (dez mil reais).
(…)
§ 3° Para efeito de apuração do valor total a ser parcelado ou reparcelado e fixação da quantidade de parcelas a serem pagas, na forma do § 1° deste artigo serão considerados todos os débitos vinculados à mesma inscrição cadastral.
§ 4° O parcelamento ou reparcelamento concedido não poderá conter parcelas inferiores a R$100,00 (cem reais).” (NR)
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br
Art. 2° O art. 89 do Decreto n° 1.786/2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso IX:
“Art. 89. (…)
(…)
IX – comprovação de pagamento.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2016.
