DOM 31/12/2013
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2014, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Rio Branco,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.126, de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
Decreta:
Art. 1° Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2014.
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2013, 125° da República, 111° do Tratado de Petrópolis e 52° do Estado do Acre e 130° do Municipal de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2014
| MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
| JANEIRO | 1° (quarta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
| 24 (sexta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Municipal, conforme Lei Municipal n° 1.601/2006. (Dia 23/01 transferido para o dia 24/01, conforme Lei Estadual n° 2.126/2009) | |
| MARÇO | 03 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 04 (terça-feira) | Carnaval | Feriado Nacional | |
| 05 (quarta-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
| 08 (sábado) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Nacional | |
| ABRIL | 17 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
| 18 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
| 21 (segunda-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
| MAIO | 1° (quinta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
| JUNHO | 15 (domingo) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual |
| 19 (quinta-feira) | Corpus Christi | Feriado Nacional | |
| AGOSTO | 06 (quarta-feira) | Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
| SETEMBRO | 05 (sexta-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual |
| 07 (domingo) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
| OUTUBRO | 12 (domingo) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 28 (terça-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
| NOVEMBRO | 02 (domingo) | Finados | Feriado Nacional |
| 15 (sábado) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
| 17 (segunda) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual | |
| DEZEMBRO | 24 (quarta-feira) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
| 25 (quinta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
| 28 (domingo) | Aniversário do Município de Rio Branco | Feriado Municipal (Lei Municipal n° 1.609/2006) |
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| 31 (quarta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
