(DOE de 29/06/2016)
Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 1.764, de 18 de maio de 2016, que trata sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e dá outras providências.
Considerando o que dispões os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU, de 15.12.2015;
Considerando, ainda, a segurança jurídica nas relações tributárias e harmonização das novas regras de substituição tributária vigentes a partir de 01 de janeiro de 2016.
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os arts. 2° e 3°, do Decreto n° 1.764, de 18 de maio de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/15 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/15).”
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2016.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de junho de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
