DOE de 13/06/2018
Dispõe sobre alteração no Decreto n° 4098 , de 24 de agosto de 2011, que concede credito presumido e disciplina procedimentos fiscais para operações de importação de mercadorias estrangeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe sao conferidas pelo artigo 119, incise VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0072212018-4 , e
Considerando as disposições dos artigos 127 a 132, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997, em seu livro Segundo, Titulo 1, Capitulo I,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso III, do § 1°, do art. 3°, do Decreto n° 4098, de 24 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Utilizar o Código Fiscal da Operação – CFOP 1.949 como natureza da operação, bem como fazer constar no campo “Informagoes Complementares”: “CREDITO PRESUMIDO – DECRETO N° 4098/11, assim como utilizar os CFOP(s) 3.101; 6.102, 6.124; 6.902; 6.901; 6.923; e 6.152 na movimentação de mercadorias ou produtos autorizados mediante regime especial.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
