DOE de 13/06/2018
Altera o Decreto n° 2.990 , de 04 de outubro de 2000 , que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 0015132018-7/SEFAZ, e
Considerando , ainda, o disposto Convenio ICMS 44, de 16 de maio dc 2018, que incluiu o Estado do Amapá nas disposições do § 3° da clausula primeira do Convenio ICMS 102/13,
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c /c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convenio ICMS 113, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, de 05 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o item 10.4, ao Anexo II, do Decreto n° 2.990. de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
| 10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como maquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. |
8424.82.29 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
