DOE de 12/06/2018
Dispõe sobre a concessão de diferimento do ICMS devido nas operações com maquinas, equipamentos e materiais destinados a captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0119382017-0/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 82, de 14 de julho de 2017, bem como o Convênio ICMS 109, de 21 de outubro de 2014, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados a captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, aprovado 165° Reunião Ordinária do CONFAZ, publicado no DOU de 14.07.17;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Memorando n° 056/SEFAZ/ COTRI, que solicitou a adesão do Estado do Amapá aoConvênio ICMS 109, de 21 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição interestaduais relativamente ao diferencial de alíquota, e do importação de maquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional, destinados a captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, constantes no Anexo Único deste Decreto.
§ 1° O imposto diferido, relativo as operações de que trata o caput, devera ser pago no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou ate 31 de dezembro de 2034, o que ocorrer primeiro.
§ 2° Implica perda do diferimento, hipótese em que o valor do ICMS diferido será exigido com atualização monetária, acrescido de multa e de juros contados desde o momento da entrada das mercadorias no estabelecimento, quando o contribuinte destinar as mercadorias beneficiadas com o diferimento para outro contribuinte deste Estado, ou para outra Unidade da Federação, a qualquer titulo.
§ 3° A ausência de similaridade devera ser comprovada mediante laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo das mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Decreto, de abrangência nacional ou órgão federal competente.
§ 4° O diferimento:
I – não se estende a prestação de serviço de transporte, relacionada com as operações envolvendo as mercadorias;
II – não se aplica a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria;
III – aplica-se exclusivamente aos contribuintes beneficiários de Regime Especial, que disporá sobre as condições para sua fruição e será conferido caso a caso, devendo ser requerido, previamente, pelo interessado, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá;
IV – não autoriza restituição ou compensação de importância já paga.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
| ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
| I |
FIO-MAQ.DENT./NERV ./SUL ./REL.OBTIDO- LAMINAGEM |
72131000 |
| II |
BARRAS FERRO/AÇO, LAM.QUEN.DENT.P/LAMINAG. |
72142000 |
| III |
OUTS.BARRAS,FERRO/AQO OBTIDAS, ACAB.A FRIO |
72155000 |
| IV |
TUBOS RÍGIDOS DE POLÍMEROS DE ETILENO |
39172100 |
| V |
OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO |
73269090 |
| VI |
OUTRAS OBRAS DE COBRE |
74199990 |
| VII |
TORRES E PÓRTICOS, FER.FUND./AQO EXC.9406 |
73082000 |
| VIII |
OUTS.TRANCAS, LINGAS, SEMELH.FER./AÇO N ISOL. |
73129000 |
| IX |
OUTRAS OBRAS MOLDADAS, DE AÇO |
73259910 |
| X |
OUTS.TUBOS NÃO REFORÇADOS D/POLIPROPILENO |
39173229 |
| XI |
ISOLADORES DE VIDRO, P/USO ELÉTRICOS |
85461000 |
| XII |
OUTS.OBRAS D/ PLAST.E OUTS.MAT.POS. 3901/3914 |
39173229 |
| XIII |
ISOLADORES DE VIDRO, P/USO ELÉTRICOS |
85461000 |
| XIV |
OUTS.OBRAS D/PIAST . E OUTS.MAT.POS. 3901/3914 |
39269090 |
| XV |
OUTRAS OBRAS DE ALUMÍNIO |
76169900 |
| XVI |
EQUIP . TERM./REP . FIB.0TICAS . VEL0C . >2,5GBITS/S. |
85176252 |
| XVII |
TRANSFORMADOR.DIELÉTR. LIQ.POT. >650<10.000KVA |
85042200 |
| XVIII |
DISJUNTORES P/TENSOES SUP.1000V, INF.A 72,5KV |
85352100 |
