DOE de 12/06/2018
Dispõe sobre alteração no Decreto n° 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Publica Direta Federal. Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VllI e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0102792017-9/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Publica Direta Federal, Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 51, de 25 de abril de 2017, publicado no D.O.U de 26.04.17, que alterou o Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Publica Direta Federal, Estadual e Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o item 196, ao Anexo Único do Decreto n° 0141, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“
| ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
| FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
| 196 | Rivastigmina (Exelon Patch) |
2933.49.90 |
9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg/24 H) |
3003.90.79/3004.90.69 |
|
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24 H) |
||||
|
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24 H) |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
