DOE de 12/06/2018
Altera o Decreto n° 0869 , de 21 de março de 2012 , que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil , efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 119, incisos VllI e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Serai n° 28730.0015112018-8/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 128, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 1°, do Decreto n° 0869, de 21 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil e os medicamentos recombinantes, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRAS:
| Item | Fármacos | NCM |
Medicamentos |
NCM Medicamentos |
| I | Albumina Humana | 3504.00.90 |
Soroalbumina humana a 20% – Frasco Ampola 200mg/ml |
3002.12.36 |
| II | Concentrado de Fator IX | 3504.00.90 |
Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI |
3002.12.39 |
| III | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI |
3002.12.39 |
| IV | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI |
3002.12.39 |
| V | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI |
3002.12.39 |
| VI | Concentrado de Fator de Von Willebrand | 3504.00.90 |
Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI |
3002.12.39 |
| VII | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco dc 250 UI |
3002.12.39 |
| VIII | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI |
3002.12.39 |
| IX | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI |
3002.12.39 |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
