DOE de 25/07/2018
Rejeita o Convênio ICMS n° 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS n° 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as deliberações da 269ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 5 de julho de 2018, que introduziu alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Regimento da CONFAZ, que exige por parte do Executivo Estadual a publicação de decreto para rejeitar os convênios celebrados,
DECRETA:
Art. 1° Fica rejeitado o Convênio ICMS n° 50, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
