DOE de 29/06/2018
Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndice I e II, do Decreto n° 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, e da Resolução n° 02, de 16 de maio de 2018, que autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens 109 e 110 ao Apêndice I – Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único, com as seguintes redações:
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UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
| ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
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| 109 | LEI | 5.530, de 13/01/1989 |
Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. |
Art. 7° e Art. 40 | 16/01/1989 | 17/01/1989 | |
| 110 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. |
RICMS-PA, Art. 520, incisos V e VI | 19/06/2001 | 19/06/2001 | |
Art. 2° O item 52 do Apêndice II – Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
| UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO
ESPECÍFICO (6) |
PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO | TERMO | OBSERVAÇÕES | |||
| (2) | ATOS (3) | NÚMERO
(4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) | INICIAL(8) | FINAL (9) | (10) | ||
| DECRETO | 5.207, de 20/03/2002 | Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunidpal e de Comunicação – ICMS às operações com mudas e plantas ornamentais. | 26/03/2002 | 26/03/2002 | 04/11/2004 | Revogado pelo Decreto n.o 1.335, de 04.11.2004. | ||
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao art. 3°, a partir de 23 de março de 2018.
Art. 4° Ficam revogados os itens 2 e 106 do Apêndice I – Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de junho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
