DOE de 11/06/2018
Estabelece o expediente dos órgãos pertencentes a Administração Direta , Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, assim como o interesse de cada cidadão brasileiro no acompanhamento dos jogos que se iniciarão no dia 17 de junho de 2018;
CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2018, marcado para os dias 22/06/18, sexta-feira as 09h e 27/06/18, quarta -feira as 15h, horário de Brasilia;
CONSIDERANDO que nas etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias úteis;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação dos serviços prestados pelos órgãos pertencentes a Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional deste Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente das repartições publicas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, será conforme abaixo:
I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manha, o expediente será das 14h as 18h ;
II – nos dias em que os jogos se realizarem a tarde, o expediente será das 08h as 13h .
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ G6ES DA SILVA
Governador
