DOE de 08/06/2018
Dispõe sobre a redução da base de calculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá,tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0074992018-18-1-SEFAZ/AP,e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Convenio ICMS 48/18, de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de calculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304 a Reunião Extraordinária do CONFAZ;
CONSIDERANDO, ainda, a urgência e necessidade, sendo uma medida excepcional em face da crise decorrente da greve dos caminhoneiros que esta causando sérios prejuízos ao Estado do Amapá e ao pais,
DECRETA:
Art. 1° Fica reduzida a base de calculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributaria de 17% (dezessete por cento).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31/12/18.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
