DOE de 08/06/2018
Altera o Decreto n° 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do que Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 015822018-8/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convenio ICMS 212, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 19.12.2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3°, do Decreto n° 6657, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A fruição do beneficio previsto neste Decreto fica condicionada:
I – ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo.
II – a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/ PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativamente o item 73, do Anexo Único deste Decreto.”
Art. 2° O item 73, do Anexo Único do Decreto n° 6657, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
73 |
9021.39.80 |
Prótese de silicone |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
