O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Constituição Federal de 1988, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 19.908, de 09.07.2020, que “Dispõe sobre o isolamento de vias públicas, no Perímetro da Região Central de Teresina, para a circulação de veículos automotores e dá outras providências”;
CONSIDERANDO por fim, que entre as várias medidas adotadas, visando a diminuição da circulação de pessoas, e, portanto, o aumento do percentual de isolamento social, está a restrição ao trânsito de veículos automotores, nos termos deste Decreto n° 19.908, de 09.07.2020, nas vias públicas do perímetro central do Município de Teresina, que exige a adoção de práticas que possibilitem o atingimento dos critérios de isolamento e distanciamento social adequados à manutenção do processo de reabertura das atividades econômicas, bem como a fixação de penalidades para o descumprimento do disposto neste Decreto,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 1°, 2° e 4°, do art. 1°, do Decreto n° 19.908, de 09.07.2020 – referentes ao isolamento de vias públicas, no Perímetro da Região Central de Teresina, para a circulação de veículos automotores -, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………..
§ 1° O Perímetro da Região Central de Teresina, a que se refere este artigo, compreende os seguintes limites: ao Norte (rua Desembargador Freitas), ao Sul (rua Senador Teodoro Pacheco), a Leste (rua 13 de Maio) e a Oeste (av. Maranhão).
§ 2° O isolamento será realizado de segunda-feira a sábado, no horário de 6 às 18h, nos cruzamentos das vias internas do Perímetro, conforme a seguir:
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HORÁRIO |
(Perímetro) rua DES. FREITAS |
(Perímetro) rua Senador Teodoro Pacheco |
(Perímetro) rua13 de maio |
(Perímetro) av.MARANHÃO |
| Das6 às 18h |
Pontos de Isolamento nos cruzamentos das vias internas |
Pontos de Isolamento nos cruzamentos das vias internas |
Pontos de Isolamento nos cruzamentos das vias internas |
Pontos de Isolamento nos cruzamentos das vias internas |
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rua Rui Barbosa |
rua Simplício Mendes |
rua Sen. Teodoro Pacheco |
rua Coelho Rodrigues |
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rua Barroso |
rua Coelho Rodrigues |
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rua Areolino de Abreu |
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rua Lisandro Nogueira |
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§ 4° Não se aplicam as restrições deste Decreto à circulação de veículos automotores pelo leito viário da rua Des. Freitas, rua Senador Teodoro Pacheco, rua 13 de maio e avenida Maranhão.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de agosto de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
