DECRETO N° 28.084, DE 30 DE JUNHO DE 2025
(DOM de 30.06.2025)
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2025.1, instituído pela Lei Complementar n° 6.186, de 18 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo SEI n° 00043.011625/2015-38,
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2025.1 e as constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE 2025.1; e
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE 2025.1, nos termos do art. 19, da Lei Complementar n° 6.186, de 18 de março de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 29 de agosto de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2025.1, instituído pela Lei Complementar n° 6.186, de 18 de março de 2025.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2025.
