DOM de 07/06/2018
Dispõe sobre horário excepcional de expediente no Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em observância à Portaria do Ministério do Planejamento n. 143, de 1° de junho de 2018:
RESOLVE:
Art. 1° O horário de expediente para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, com exceção das Unidades Educativas e sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, durante a Copa do Mundo de 2018, excepcionalmente, será:
I – das 8h00 às 13h30 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 15h00;
II – das 14h30 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 11h00; e
III – das 12h00 às 19h00, inclusive para escalas matutinas, nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 9h00.
§ 1° Os servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do caput deste artigo deverão observar o expediente normal.
§ 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços essenciais, sendo assim considerados:
I – a assistência à saúde;
II – a distribuição de medicamentos;
III – as atividades finalísticas da Secretaria Municipal da Segurança Pública; da Guarda Municipal; da Secretaria Municipal da Infraestrutura; da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana; da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda; e
IV – os departamentos de Manutenção e Transportes; de Coleta de Resíduos Sólidos e de Limpeza Pública, da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP).
Art. 2° As Unidades Educativas do município de Florianópolis, durante a Copa do Mundo de 2018, excepcionalmente, funcionarão da seguinte forma:
I – nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 15h00, o expediente matutino iniciará em horário normal e o expediente vespertino será dispensado;
II – nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 11h00, o expediente matutino será dispensado e o expediente vespertino iniciará às 14h00; e
III – nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 09h00, o expediente matutino será dispensado e o expediente vespertino iniciará em horário normal.
Parágrafo único. Todas as Unidades Educativas deverão obedecer os mesmos horários, indistintamente.
Art. 3° As horas não trabalhadas em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2° deste Decreto serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 05 de junho de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil