DOM de 26/03/2018
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IVdo art. 74 da Lei Orgânica do Município, da Lei n° 832, de 1967, alterada pela Lei n° 1.463, de 1976 e Lei n° 3.247, de 1989, e de acordo com o disposto na Lei Federal n° 9.093, de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá ponto facultativo no ano de 2018 no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2° Fica editado o calendário dos feriados do ano de 2018, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
II – 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
III – 1° de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IV – 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
V – 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
VI – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
VII – 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);
VIII – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
IX – 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional).
Art. 3° O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de março de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil
