DOM de 23/11/2017
Regulamenta o Funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar n° 336, de 2008, que institui o Diário Oficial Eletrônico no Município de Florianópolis,
Considerando o disposto no inciso IX do art. 31 da Lei Complementar n° 596, de 2017,
Considerando os princípios da Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis será veiculado por meio do endereço eletrônico http://www.pmf.sc.gov.br, e será disponibilizado em formato PDF.
Art. 2° A publicação de atos oficiais é de competência exclusiva da Secretaria Municipal da Casa Civil, cuja operacionalização ficará sob responsabilidade da Gerência de Diário Oficial, da respectiva Pasta.
Art. 3° As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis serão diagramadas e editoradas com recursos de tecnologia da informação.
§ 1° Cada edição terá, no mínimo, uma página com numeração sequencial e ininterrupta.
§ 2° As publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Florianópolis serão distribuídas de acordo com sua estrutura organizacional pelos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
§ 3° Os expedientes das Superintendências Municipais serão publicados no campo destinado aos Órgãos da Administração Pública Municipal os quais estão vinculados e o conteúdo disponibilizado será de inteira responsabilidade das respectivas Pastas.
Art. 4° O calendário das edições do Diário Oficial Eletrônico do Município será o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Parágrafo único. A critério e deliberação da Secretaria Municipal da Casa Civil, em razão de urgência ou de interesse público, serão publicadas edições extras.
Art. 5° Para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
I – cada órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar seus representantes, por meio de Portaria, os quais serão responsáveis pelos encaminhamentos dos expedientes à Gerência de Diário Oficial;
II – os representantes de cada órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta serão responsáveis por verificar a veracidade dos expedientes encaminhados para publicação, para todo e qualquer efeito;
III – os expedientes deverão ser encaminhados para a Gerência de Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico diario.oficial@pmf.sc.gov.br, respeitando os modelos fornecidos pelo respectivo setor; e
IV – serão publicados na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município os expedientes que forem remetidos ao endereço eletrônico oficial mencionado no inciso III, deste artigo até às 17 horas, do dia útil anterior.
§ 1° Sob nenhuma hipótese o documento encaminhado para publicação será alterado em seu conteúdo após o início do processo de editoração.
§ 2° Não se aplica o disposto no inciso IV do art. 5° deste Decreto, à Secretaria Municipal da Casa Civil e ao Gabinete do Prefeito, que terão autonomia para encaminhamento e publicação de conteúdo no dia corrente.
§ 3° Fica a encargo da Secretaria Municipal da Casa Civil abrir exceção para publicações extraordinárias, sempre que em benefício da Administração Pública Municipal.
§ 4° Cabe aos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta informar à Gerência de Diário Oficial sempre que houver alteração de representante.
Art. 6° Para publicação em outros veículos oficiais e privados os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
I – o representante do Órgão da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta deverá comunicar à Gerência de Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico diario.oficial@pmf.sc.gov.br, até às 16 horas do dia corrente, para publicação no dia subsequente, dos expedientes que serão divulgados em outros veículos oficiais ou privados;
II – junto ao pedido de publicação externa especificando em quais veículos necessita publicação, deverá ser encaminhado o empenho prévio com os devidos valores para as publicações; e
III – cabe a cada Órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta comunicar à Gerência de Diário Oficial os seus respectivos responsáveis pela transação financeira, para os quais deverão ser encaminhadas as cobranças empenhadas, bem como as documentações relativas para providências competentes às publicações legais.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade de cada Órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o controle do orçamento disponível para empenho dos valores destinados as publicações em veículos privados, bem como a regularização contratual sempre que necessário para estes veículos.
Art. 7° Compete à Gerência de Diário Oficial:
I – conferir, editar e formatar as publicações;
II – orientar os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta acerca das normas para publicação;
III – proceder aos encaminhamentos necessários para publicações de matérias em outros veículos oficiais e privados, conforme solicitação recebida dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
IV – encaminhar aos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta os custos de publicações em veículos oficiais e privados; e
V – encaminhar aos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e as Entidades informações acerca da data e da edição de publicações dos expedientes.
Art. 8° Será cancelada a publicação de documentos:
I – corrompidos;
II – incompletos;
III – em branco;
IV – cujo conteúdo não seja compatível com o mecanismo de publicidade legal ao qual o Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis se destina; e
V – com texto digitalizado como imagem (por exemplo: manuscritos, assinatura, entre outros).
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil
