Inclui o § 4° ao art. 1° do Decreto n° 13.755, de 2014, que estabelece procedimentos para regularização de uso e ocupação de comércios e prestadores de serviços em imóveis públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o § 4° ao art. 1° do Decreto N° 13.755, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 4° A renovação dos alvarás de funcionamento para 2017/2018 será concedida para os estabelecimentos instalados há mais de 05 (cinco) anos e que tomarem ciência dos procedimentos elencados neste Decreto, por documento específico para este fim, entregue pela Superintendência de Serviços Públicos, conforme passo de número 03 das etapas incluídas no Anexo I do referido Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de agosto de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil
