DOE de 21/03/2017
Altera do RICMS/BA, especificamente no que dispõe das operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista – TRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 7-A do art. 268 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2017.
RUI COSTA
Governador
