(DOE de 30/10/2013)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênios ICMS n°s 111/13 a 135, celebrados na 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza – CE, no dia 11 de outubro de 2013;
II – Convênios ICMS n°s 136/13 a 155/12, celebrados na 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 18 de outubro de 2013;
Art. 2° Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS n°s 111/13; 115/13; 117/13; 134/13; 135/13; 136/13; 137/13; 138/13; 139/13; 140/13; 145/13; e 149/13;
II – Ajustes SINIEF n°s 16/13; 17/13; 18/13; 20/13; e 21/13;
III – Protocolos ICMS n°s 84/13; 91/13 e 103/13.
Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2013
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
