DECRETO N° 16.269, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 06.09.2023)
Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETO:
Art. 1° O Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 57-C. ……………………..
……………………………………
- 7° O disposto no § 6° deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outrasconsultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.” (NR)
“Art. 77-A. ……………………..
……………………………………
- 5°-B. O disposto no § 5°-A deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outrasconsultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.
…………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
