DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2020, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.
* 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
* 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);
* 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
* 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
* 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
* 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
* 20 de abril (Ponto Facultativo)
* 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
* 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
* 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
* 12 de junho, (ponto facultativo);
* 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);
* 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);
* 10 de julho, (Ponto Facultativo);
* 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
* 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);
* 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, (feriado nacional);
* 30 de outubro, (ponto facultativo por adiamento, referente ao Dia do Servidor Público, estabelecido através do art. 236 da Lei n° 8112/1990);
* 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
* 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
* 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (feriado municipal);
* 07 de dezembro, (como antecipação do feriado religioso municipal, do dia 08 de dezembro alusivo a Nossa Senhora da Conceição);
* 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
§ 1° Fica estabelecido que o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020, será transferido para o dia 30 de outubro de 2020; e ainda o feriado municipal do dia 08 de dezembro de 2020, será antecipado para o dia 07 de dezembro de 2020.
Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista – RR, em 11 de dezembro de 2019.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE EXECUTIVO
