(DOM de 08/03/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU 2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei Complementar n° 007, de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU – Imposto sobre a Prioridade Predial e Territorial Urbana – para o dia 18 de março de 2016 (sexta-feira).
Art. 2° Em caso de parcelamento, permanecem inalteradas as datas de vencimento a partir da segunda parcela, a qual se dará no dia 08 de abril de 2016 (sexta-feira) e demais subsequentes.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 07 de março de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal
JULIO CESAR MARCELINO JR.
Secretário Municipal da Casa Civil
