O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada pelo Decreto n° 15.396, de 19 de março de 2020, e a necessidade de se prorrogar os prazos relativos ao lançamento tributário, aos regimes especiais e às autorizações específicas, bem como à realização de suspensão ou de cancelamento de inscrições estaduais, nos termos que especifica,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 15.426, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°-A. Ficam suspensos, no período compreendido entre os dias 1° a 31 de agosto de 2020, os prazos relacionados:
……………………………..” (NR)
“Art. 4° Os prazos de regimes especiais e de autorizações específicas, vencidos ou vencíveis até 31 de agosto de 2020, ficam prorrogados para 1° de setembro de 2020, não se exigindo complementação de garantia ou sua renovação, se for o caso, até esta data.
……………………………..” (NR)
“Art. 5° Não se realizam, no prazo de até 31 de agosto de 2020, a suspensão ou o cancelamento de inscrição estadual, salvo nos casos:
……………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de agosto de 2020.
Campo Grande, 29 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda