(DOM de 14/11/2012)
Altera o Decreto nº 14.053/2010, que estabelece as condições para concessão de crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – incidente sobre serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 14.053, de 05 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – […]
[…]
II – 2% (dois por cento), para o tomador de serviço pessoa jurídica;”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012, para fins do disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 14.053/2010.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
