DOE de 17/08/2017
Altera a redação do § 1° do art. 11 do Decreto n° 14.784, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição estabelecida para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 11 do Decreto n° 14.784, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. …………………………………..
……………………………………………….
§ 1° Os documentos a que se refere este artigo devem apresentados à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto.
……………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2017.
Campo Grande, 15 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
