Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei n° 4.697, de 20 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 4.697, de 20 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Prorroga-se, por um ano, a contar de 21 de julho de 2017, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei n° 4.697, de 20 de julho de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2017.