DOE de 14/06/2017
Acrescenta dispositivo ao Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 87/02, implementada pelo Convênio ICMS 51/17, celebrado na 281ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| “…….. | ………………….. | …………… | …………………….. | …………………… |
| 196 | Rivastigmina (Excelon Patch) |
2933.49.90 |
9 mg adesivo transdérmico (4.6 mg/24h) |
3003.90.79/ 3004.90.69” (NR) |
|
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24h) |
||||
|
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24h) |
