(DOE de 26/01/2016)
Altera a redação do § 3° do art. 71 -F do Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 24/11, implementadas pelo Convênio ICMS 167/15, celebrado na 254ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 71-F do Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 71-F. …………………………
§ 3° Os distribuidores, revendedores e os consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2017, da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1° e 2°, observado o disposto no § 4° deste artigo.
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2016.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
