DOE de 03/11/2014
Altera dispositivo do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do /CMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 02/09, implementadas pelo Ajuste SINIEF 17/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° ………………………………….
§ 8° A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4° do art. 148 do Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998), será obrigatória na EFD a partir de Io de janeiro de 2016.
I – revogado;
II – revogado.
………………………………………. “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de outubro de 2014.
Art. 3° Ficam revogados os incisos I e II do § 8° do art. 4° do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Campo Grande, 31 de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda