O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
CONSIDERANDO o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros;
CONSIDERANDO a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal, em razão das festividades de Natal.
DECRETA:
Art. 1° Que no dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Funcionário Público, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.
Art. 2° Que no dia 19 de dezembro, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.
Art. 3° Que o expediente será suspenso nas repartições públicas municipais nos dias 23 e 24 de dezembro do corrente.
Parágrafo único. A suspensão de expediente de que trata o caput deste artigo é em substituição aos dias 28 de outubro e 19 de dezembro deste ano.
Art. 4° Que haverá recesso nas repartições públicas da Administração Municipal de Curitiba, no período de 26 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
Art. 5° Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, nos dias 23 e 24 de dezembro de 2019 e no período mencionado no artigo 4° deste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de outubro de 2019.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal
