(DOM de 11/11/2016)
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992.
DECRETA:
Art. 1° Fica retificado o Decreto n° 114/E, publicado no Diário Oficial do Município n° 4272, de 25 de outubro de 2016, referente ao Ponto Facultativo do dia 14 de novembro de 2016.
Art. 2° Onde se lê: Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira); Leia-se: Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira), com exceção da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista/FETEC, que funcionará normalmente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 10 de novembro de 2016.
TERESA SURITA PREFEITA DE BOA VISTA
Prefeita de Boa Vista
