DOM de 21/01/2014
Concede no termos do art. 1° da Lei n° 3.407, de 26 de junho de 1990, para exercício de 2014, redução de 10% (dez por cento) no valor da taxa de licença para o comércio ambulante – TLCA e taxa de licença para utilização de logradouros públicos – TLULP.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto no art. 1° da Lei Municipal n° 3.407/1990,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante – TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos – TLULP, para o exercício de 2014, será exigido com redução de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 11.393, de 19 de março de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 20 de janeiro de 2014.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JULIO CESAR MARCELLINO JR
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
