DECRETO N° 12.428, DE 14 de janeiro de 2026
(DOE de 14.01.2026)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 101, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no Convênio ICMS n° 101, de 4 de julho de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.833.555-6,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1219ª Acrescenta o art. 391-G ao Capítulo XI:
“Art. 391-G. Será utilizado o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e para comunicação, intimação e atendimento de assuntos objeto deste Capítulo (Convênios ICMS 134/2016 e 101/2025).
§ 1° Para fins de aplicação deste artigo, serão utilizados os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP como parâmetro para definir os responsáveis a serem comunicados por meio do DTe.
§ 2° As instituições e intermediadores referidos no caput deste artigo deverão, no prazo de noventa dias, ter ao menos um representante legal cadastrado no portal de serviços da SEFA – Receita/PR, que deverá manter seus dados cadastrais atualizados.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
